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Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa

A maior mudança no sistema tributário brasileiro em quase 60 anos já saiu do papel. Esta página acompanha o que está valendo agora, o que vem pela frente e o que a sua empresa precisa fazer em cada fase.

Atualizado em 21 de agosto de 2026.

O que já está valendo. Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS é obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos. Encerrou-se o período de flexibilização: nota emitida sem essas informações não é autorizada. Se a sua empresa ainda não validou o ERP e o cadastro de produtos, isso deixou de ser projeto e virou risco de parar de faturar.

O novo desenho em uma frase

Cinco tributos sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) dão lugar a dois: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, ambos no modelo de IVA dual, com crédito amplo e cobrança no destino. Some-se a eles o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Os dois princípios que mais mudam a vida de quem opera: não cumulatividade ampla, em que, tudo o que a empresa adquire e emprega na atividade gera crédito, e tributação no destino, ou seja, o imposto fica onde o bem ou serviço é consumido, não onde foi produzido.

Cronograma da transição

PeríodoO que aconteceEfeito na empresa
2026 Ano de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/COFINS. Campos obrigatórios na nota desde 03/08. Sem aumento de carga. O desafio é sistêmico e cadastral.
2027 CBS com alíquota cheia. PIS e COFINS extintos. IPI zerado para a maioria dos produtos. Imposto Seletivo entra em vigor. Primeira mudança real de carga e de precificação.
2029 a 2032 ICMS e ISS reduzidos ano a ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Convivência de dois sistemas: dobra a complexidade da apuração.
2033 ICMS e ISS extintos. Sistema novo operando integralmente. Regime definitivo.

O que fazer agora, por área

Fiscal e sistemas

  • Confirmar que o ERP está na versão que suporta os campos de IBS e CBS e que as notas estão sendo autorizadas sem rejeição.
  • Revisar o cadastro de produtos e serviços: NCM, códigos de classificação e enquadramento. Cadastro sujo é o maior gerador de erro nesta fase.
  • Acompanhar a apuração paralela do ano-teste, mesmo sem efeito financeiro, ela mostra onde a apuração real vai doer em 2027.

Financeiro

  • Simular o efeito do split payment no capital de giro. Empresa que hoje trabalha com o intervalo entre receber e recolher precisa antecipar essa reprogramação.
  • Rever prazos com clientes e fornecedores à luz desse novo fluxo.

Comercial e contratos

  • Revisar cláusulas tributárias de contratos longos, quem assume a variação de carga durante a transição precisa estar escrito.
  • Reavaliar precificação: com crédito amplo, o custo tributário real de cada item muda, e com ele a margem.

Estratégia

  • Reavaliar decisões que foram tomadas por motivo tributário, localização de centro de distribuição, benefícios estaduais, estrutura de filiais. Muita coisa deixa de fazer sentido com a cobrança no destino.

A leitura estratégica: a Reforma redistribui vantagem competitiva. Empresa que se organizou para o modelo antigo pode perder terreno; empresa que se antecipar ao novo pode ganhar margem sem mexer no preço. A janela para se posicionar é agora, enquanto a carga ainda não mudou.

Perguntas frequentes

Reforma Tributária: as dúvidas que mais chegam até nós

O que muda para a minha empresa em 2026?

2026 é o ano de teste. CBS e IBS já existem, com alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1%, mas o valor apurado é compensável com PIS e COFINS, ou seja, não há aumento de carga neste ano.

O que mudou de verdade foi a obrigação acessória: desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS passaram a ser obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos. Nota sem esses campos corretamente preenchidos não é autorizada. Deixou de ser um exercício e virou condição para faturar.

PIS e COFINS acabam quando?

Em 2027. A partir daquele ano a CBS entra com alíquota cheia e PIS e COFINS são extintos. O IPI é reduzido a zero para a maior parte dos produtos, com tratamento específico para a Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo começa a incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

E o ICMS e o ISS?

Saem de cena gradualmente entre 2029 e 2032, cedendo espaço para o IBS ano a ano: em 2029 valem 90% do ICMS e ISS e 10% do IBS, e essa proporção se inverte progressivamente até 2032. Em 2033 o sistema antigo é extinto e o novo passa a operar integralmente.

Qual vai ser a alíquota total?

A alíquota de referência ainda depende de definição e calibragem pelo Senado e pelos entes federativos. A legislação estabeleceu uma trava para a soma de CBS e IBS, e as estimativas oficiais vinham trabalhando em torno de 26,5%. O número final só se confirma na prática da transição.

Importante: comparar essa alíquota com a atual isoladamente engana. O novo modelo é de não cumulatividade ampla, em regra, tudo o que a empresa compra e usa na atividade gera crédito. O efeito líquido depende muito mais da estrutura de custo de cada empresa do que da alíquota nominal.

Minha empresa vai pagar mais ou menos imposto?

Não existe resposta única, e desconfie de quem der uma. Como regra geral, empresas com cadeia longa de insumos e muitos fornecedores tendem a se beneficiar do crédito amplo. Prestadores de serviço com folha alta e pouca compra de insumo tendem a sentir aumento, porque salário não gera crédito.

A única forma de saber é simular com os números reais da empresa. É exatamente esse diagnóstico que fazemos para os nossos clientes.

O que é o split payment?

É o recolhimento do imposto no momento da liquidação financeira da operação. Em vez de a empresa receber o valor cheio e recolher depois, o tributo é separado e destinado ao fisco no próprio pagamento.

O impacto prático mais relevante é no capital de giro: o dinheiro do imposto deixa de transitar pelo caixa da empresa. Quem hoje financia operação com o intervalo entre receber e recolher precisa reprogramar o fluxo de caixa com antecedência.

Preciso trocar o meu sistema de emissão de notas?

Trocar, nem sempre. Atualizar, obrigatoriamente. O leiaute dos documentos fiscais eletrônicos mudou para acomodar os campos de IBS e CBS, e o seu ERP precisa estar na versão que suporta esses campos, com o cadastro de produtos e serviços revisado. Empresa com cadastro desatualizado é a que mais sofre nessa transição.

Próximo passo

Quer saber o impacto real da Reforma na sua operação?

Fazemos o diagnóstico com os números da sua empresa: efeito na carga, no capital de giro e na precificação, com plano de adequação por fase.